Títulos Protestáveis
Cheques
Duplicatas
Notas promissórias
Contratos
Taxa Condomínio
Sentença Judicial
Cheques
LEI DE CHEQUES – 7.357/1985 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7357.htm
Requisitos para apresentação de Cheque a protesto: Para que um cheque seja direcionado a cartório, é preciso que a agência depositária (lugar da conta) ou o devedor tenha endereço esta comarca.
* É vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado com fundamento nos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, definidos pelo Banco Central do Brasil.
* Também é vedado o protesto de cheques devolvidos com fundamento no motivo número 70 (sustação ou revogação provisória.
ATENÇÃO: Em cumprimento ao artigo 59 da Lei de cheques: Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Duplicatas
DUPLICATAS – 5.474/1968 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5474.htm
Documentos Obrigatórios Para o Ingresso Do Título
Duplicata:
Com aceite (Assinada Pelo Devedor) para protestar duplicata Aceita (com assinatura do devedor) basta apenas a duplicata no original e o formulário de protesto devidamente preenchido.
Sem aceite (Sem Assinatura Do Devedor) para protestar a Duplicata Sem Aceite (sem a assinatura do devedor), é necessário:
Apresentação do título original, cópia da Nota Fiscal e canhoto comprovante de entrega da mercadoria. As cópias de Nota Fiscal e canhoto comprovante de entrega da mercadoria, serão dispensados de apresentação, caso conste a seguinte declaração no verso do título:
"Declaramos que a Nota Fiscal e os demais comprovantes de entrega da mercadoria referentes a esta Duplicata Mercantil encontram-se em nosso poder e serão apresentados no lugar e momentos exigidos - (Comarca-UF, Data e Assinatura do Credor...)".
Com esta declaração, nenhum tipo de documentação ou canhoto de comprovação será exigido para ingresso nos cartórios de protesto.
Notas promissórias
LETRAS DE CÂMBIO E NOTAS PROMISSÓRIAS – 2.044/1908 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d57663.htm
Letra de câmbio e notas promissórias são títulos de créditos regulados pela Lei 2.044 de 1908. Ambos os títulos são bastante comuns no Brasil, sua legislação garante bastante segurança nas relações comerciais e são habitualmente apontadas a protesto.
Contratos
Contratos em geral podem ser apresentados a Protesto desde que atendam as formalidades da Lei. Os contratos mais comuns são os de locação, abaixo algumas informações básicas sobre este.
O locador de imóvel com locatário inadimplente poderá apresentar a protesto o contrato de locação com as parcelas vencidas.
Basta apresentar:
- Contrato de Locação no original com assinatura do locador, locatário e fiador (se houver).
- Planilha de cálculo com a os valores atualizados com indicativo das partes e metodologia de cálculo.
Fique sempre atento aos critérios de competência para apontar o seu título na praça correta.
Taxa Condomínio
Em virtude de recentes alterações nas taxas de juros legais, a inadimplência em condomínios cresceu muito. O novo Código de Processo Civil inseriu esse título no rol de títulos executivos extrajudiciais tornando mais simples e prático o protesto das taxas e despesas de condomínio.
Sentença Judicial
Os títulos executivos judiciais podem ser protestados. Assim, pode ser protestada a sentença condenatória proferida no processo civil ou trabalhista, bem como a sentença homologatória de conciliação ou de transação.
Para o protesto é imprescindível a comprovação da ocorrência do trânsito em julgado da sentença, por meio da certidão narrativa a ser expedida pela escrivania onde tramita o processo. Além disso, é necessário que a sentença tenha os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, ou seja, não pode ser protestada sentença de condenação genérica ainda sujeita a liquidação. Contudo, se a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
Para o Protesto de Sentenças é necessário a apresentação de:
- Certidão narrativa original, expedida pela escrivania onde tramita o processo, contendo:
• Nomes do credor e do devedor (com o nº do CPF ou do CNPJ);
• Número do processo;
• Valor líquido e certo da dívida;
• Data do trânsito em julgado da sentença.
- Memória do cálculo (vide modelo em anexo)